10 à 12 de novembro de 2020
CURSO VIA WEB AO VIVO!
ESTUDO DIRIGIDO À TRIBUTAÇÃO FEDERAL COM VISTAS AO
IMPOSTO DE RENDA E AO LCDPR
Demonstrar aos participantes os principais pontos da tributação federal na área rural com vistas ao atendimento do LCDPR e também ao Imposto de Renda de acordo com o conteúdo indicado abaixo.
Trataremos da tributação federal do produtor rural pessoa física, com vistas ao imposto de renda e a escrituração do livro caixa digital do produtor rural. Faremos uma análise detalhada de diversas decisões de órgãos fiscalizadores como Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF sobre os temas que envolvem a tributação federal dos produtores rurais pessoas físicas, além de outros assuntos que envolvem diretamente o LCDPR e consequentemente o IRPF. Veremos o posicionamento oficial dessas entidades a cerca de uma quantidade enorme de assuntos que norteiam o produtor rural pessoa física. Os participantes receberão mais de 120 documentos oficiais dos órgãos fiscalizadores catalogados por assunto que ajudarão na tomada de decisões referente ao LCDPR e IRPF.
Instrutor: ELIELTON SOUZA
DESTINA-SE
O curso é voltado a todos envolvidos com as rotinas e processos inerentes ao produtor rural pessoa física, desde contadores, auxiliares, pessoal do setor fiscal, gestores de contratos, pessoal do setor contábil e todos envolvidos direta ou indiretamente com fatos que tenham relevância tributária para o produtor rural pessoa física e o seu atendimento ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR e ao Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
PROGRAMA
1 – Conceituação de Produtor Rural Pessoa Física;
2 – LCDPR e a sua obrigatoriedade a partir de 2020 (contas bancárias, receitas, despesas, demonstrativo de movimentação, imóveis, participantes e terceiros, numerários em trânsito, pagamento em espécie, faturas, cartão de crédito, regime de casamento, entre outros...);
3 – Como corrigir erros no LCDPR 2019 entregue em 2020.
4 – O estatuto da Terra e os produtores rurais – básico;
5 – Análise e verificação de tributação dos principais assuntos de tributação federal que foram objeto de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, assim como soluções de consulta ou divergência da Receita Federal, todos com documentos oficiais ou base legal, como:
Arrendamento – Conceituação conforme: CARF – Estatuto da Terra – Decreto 59566/1966;
Arrendamento - Depósito em conta de terceiro (ACÓRDÃO DRJ/RJO Nº 109061/2019).
Alimentação e plano de saúde – quando posso abater? (SOLUÇÃO E DIVERGÊNCIA COSIT 17/2017)
Atividade rural. Período de apuração anual (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 93336/2020)
Aquisição de bens a prazo. Reconhecimento na entrada do bem ou no pagamento da parcela? (ACÓRDÃO DRJ/JFA Nº 75030, 21 MAIO 2020).
Quando devo aplicar o regime de competência na atividade rural?
Bônus recebidos de pessoa jurídica são tributáveis? (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 94133, 16 ABRIL 2020)
Venda de rebanho bovino. Ganho de capital. Equiparação à pessoa jurídica. Habitualidade. Quando ocorre? (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 147/2018 - COSIT)
Qual é o conceito de habitualidade? (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 147/2018 - COSIT)
Carro de Passeio na atividade rural (ACÓRDÃO Nº 2301004.543 – 3ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA)
Imóvel adquirido em condomínio. Cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens. Quem realiza a declaração? E se for único imóvel haverá isenção? (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 256/2014 - COSIT)
E se fosse comunhão parcial ou comunhão total de bens?
Condomínio modalidade especial de propriedade. (ACÓRDÃO DRJ/CTA Nº 19523, 10 OUTUBRO 2008)
Condomínio - Registro na Junta - Obrigatoriedade (ACÓRDÃO Nº 16-49529/2013 – 22 Turma Receita Federal / Solução de Consulta nº 74/2016 – Cosit)
Condomínio Rural - Não registro em cartório. Julgado. Possibilidade (CARF 2301-006.769 – 2ª Seção de Julgamento / 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária)
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SOCIEDADE CONJUGAL (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 87536/2019)
Imóvel adquirido em condomínio. Cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 256/2014 - COSIT)
Cooperativa - Quando se apropria a receita no caso de produto rural vendido por intermédio de cooperativa? (PARECER NORMATIVO CST Nº 66/1986 e 77/1976 – PR IRPF 514)
CPR - Atividade Rural. Omissão de receitas – (ACÓRDÃO DRJ/POA Nº 30958, 27 ABRIL 2011)
Início de procedimento fiscal – Posso apresentar documentação retificadora? Tenho algum prazo? (ACÓRDÃO Nº 2001-001.989 – 2ª SEÇÃO DE JULGAMENTO / 1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA - ACÓRDÃO DRJ/BHE Nº 97430/2019)
COMODATO – SUA TRIBUTAÇÃO E CONCEITO CARF (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 52509/2013)
Depósito em conta corrente - Alegação de atividade rural. Necessidade de comprovação (ACÓRDÃO DRJ/RJO Nº 115797, 22 ABRIL 2020)
Atividade rural. Omissão de rendimentos. Depósitos bancários de origem não comprovada (ACÓRDÃO Nº 2402-008.154).
Atividade Rural. Despesa. requisitos de prova (ACÓRDÃO DRJ/JFA Nº 72380/2019).
Numerário declarado. PROVA - Valores declarados como "dinheiro em espécie" ou “dinheiro em caixa” – (ACÓRDÃO DRJ/JFA Nº 73145/2019)
Documentos fiscais aceitos e requisitos de preenchimento – (ACÓRDÃO DRJ/JFA Nº 75030/2020)
Empregador rural pessoa jurídica. Contribuição sobre a folha de salários. Inexistência de empregados e trabalhadores avulsos. Opção de recolhimento. IMPOSSIBILIDADE (SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99014/2019)
Venda de rebanho bovino. Ganho de capital. Equiparação à pessoa jurídica. Habitualidade/Exclusividade (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 147/2018 - COSIT).
Habitualidade na Equiparação à pessoa jurídica – Conceito (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 147/2018 - COSIT)
ATIVIDADE RURAL. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO LIVRO CAIXA. ARBITRAMENTO – Multa (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 88067/2019)
PRODUTORES RURAIS. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE - (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 199/2019 – COSIT)
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. FORMA DE APURAÇÃO (ACÓRDÃO DRJ/BHE Nº 97263/2019).
GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. BENFEITORIAS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. (ACÓRDÃO Nº 9202-008.638 – CSRF / 2ª TURMA)
Imunidade/Isenção – Conceituação.
RENDIMENTOS DE ARRENDAMENTO RURAL. SUJEITO PASSIVO. ESPÓLIO (ACÓRDÃO DRJ/RJO Nº 109060/2019).
INFRAÇÕES APURADAS APÓS O ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO (ACÓRDÃO DRJ/BHE Nº 89442/2019)
ISENÇÃO MAIOR DE 65 ANOS. IMPOSSIBILIDADE NA ATIVIDADE RURAL (ACÓRDÃO DRJ/RJO Nº 109061/2019)
MÚTUO – REQUISITOS DE PROVA DA SUA EXISTÊNCIA – REGISTRO (ACÓRDÃO 2402-008.085 – 2ª SEÇÃO DE JULGAMENTO / 4ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA E ACÓRDÃO DRJ/JFA Nº 73145/2019)
ÔNUS DA PROVA – A QUEM CABE – (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 92118/2020)
OPÇÃO PELA FORMA DE APURAÇÃO DO RESULTADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (ACÓRDÃO 9202005.745 – 2ª TURMA)
ATIVIDADE RURAL. RECEITAS em dação (ACÓRDÃO DRJ/JFA Nº 75030/2020)
PARCERIA X ARRENDAMENTO
Obrigatoriedade de registro do contrato;
Valor fixo – desclassificação;
Contrato obrigatório, mas não suficiente para a sua caracterização;
Valor fixo ou variável;
Multa qualificada;
O Art. 96 do Estatuto da Terra na Parceria Rural.
Parceria contratos particulares. Imprestabilidade da prova (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 91994, 30 JANEIRO 2020)
Sobras ou Perdas – Atos Cooperados – RATEIO (PR 514)
PREJUÍZO COMPENSAÇÃO OBRIGATÓRIA – ESCRITURAÇÃO (ACÓRDÃO DRJ/BEL Nº 36951)
REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA – Qual aplicar? (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 93336/2020)
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO ¬REDUZIR OU EXCLUSÃO DE TRIBUTO – (ACÓRDÃO DRJ/BHE Nº 97430/2019)
eSocial S-1250 e EFD REINF R-2050 - NÃO SE CONFUNDEM – (SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT 9/2019)
DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESPESA DE LIVRO-CAIXA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL. TÉCNICO EM CONTABILIDADE. DESPESA INDEDUTÍVEL – ANALOGIA (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 247/2018 - COSIT)
SIGILO BANCÁRIO (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 94385/2020)
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT E A SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA - EFEITO VINCULANTE (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1396/2013)
A PLAC Fat-e – O FISCO E O FACTORING – O FISCO MONITORANDO SUAS NOTAS FISCAIS.
Sigilo Bancário – Alegação (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 94385/2020)
Transferência e simples remessa – Considerações (ACÓRDÃO Nº 10-37558/2012)
Veículo usado na atividade rural – Tipos (ACÓRDÃO - 2301004.543 – 3ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA)
Venda para entrega futura – IN 83/2001
Previdência Social – Folha de pagamento ou Comercialização – Lei 13.606/2018. Qual o melhor?
Ações urgentes que o Produtor Rural deve tomar para não cair na malha fiscal.
Mudar para pessoa jurídica será uma opção?
eSocial + EFD REINF e DCTFWeb na visão Agro.
CAEPF e a sua obrigatoriedade
Quando o CAEPF torna-se obrigatório no LCDPR.
Posso usar um CAEPF para todas as fazendas?
Posso usar somente um NIRF para todas as fazendas atrelado a um CAEPF?
INFORMAÇÕES GERAIS:
Data: a definir para 2021
Carga Horária: 12 horas/aula Horário: das 14h às 18h Incluso: Material Didático em PDF e Certificado.
Local de realização: VIA WEB AO VIVO
TIRE SUAS DÚVIDAS DURANTE A TRANSMISSÃO OU POR 30 DIAS APÓS O TREINAMENTO.
Investimento: sob consulta
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