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WEB AO VIVO - CURSO - TRIBUTAÇÃO FEDERAL DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
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Curso

WEB AO VIVO - CURSO - TRIBUTAÇÃO FEDERAL DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA

10 à 12 de novembro de 2020

CURSO VIA WEB AO VIVO!

ESTUDO DIRIGIDO À TRIBUTAÇÃO FEDERAL COM VISTAS AO

IMPOSTO DE RENDA E AO LCDPR


Demonstrar aos participantes os principais pontos da tributação federal na área rural com vistas ao atendimento do LCDPR e também ao Imposto de Renda de acordo com o conteúdo indicado abaixo.

Trataremos da tributação federal do produtor rural pessoa física, com vistas ao imposto de renda e a escrituração do livro caixa digital do produtor rural. Faremos uma análise detalhada de diversas decisões de órgãos fiscalizadores como Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF sobre os temas que envolvem a tributação federal dos produtores rurais pessoas físicas, além de outros assuntos que envolvem diretamente o LCDPR e consequentemente o IRPF. Veremos o posicionamento oficial dessas entidades a cerca de uma quantidade enorme de assuntos que norteiam o produtor rural pessoa física. Os participantes receberão mais de 120 documentos oficiais dos órgãos fiscalizadores catalogados por assunto que ajudarão na tomada de decisões referente ao LCDPR e IRPF.


Instrutor: ELIELTON SOUZA

DESTINA-SE

O curso é voltado a todos envolvidos com as rotinas e processos inerentes ao produtor rural pessoa física, desde contadores, auxiliares, pessoal do setor fiscal, gestores de contratos, pessoal do setor contábil e todos envolvidos direta ou indiretamente com fatos que tenham relevância tributária para o produtor rural pessoa física e o seu atendimento ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR e ao Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.

PROGRAMA

1 – Conceituação de Produtor Rural Pessoa Física;

2 – LCDPR e a sua obrigatoriedade a partir de 2020 (contas bancárias, receitas, despesas, demonstrativo de movimentação, imóveis, participantes e terceiros, numerários em trânsito, pagamento em espécie, faturas, cartão de crédito, regime de casamento, entre outros...);

3 – Como corrigir erros no LCDPR 2019 entregue em 2020.

4 – O estatuto da Terra e os produtores rurais – básico;

5 – Análise e verificação de tributação dos principais assuntos de tributação federal que foram objeto de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, assim como soluções de consulta ou divergência da Receita Federal, todos com documentos oficiais ou base legal, como:

Arrendamento – Conceituação conforme: CARF – Estatuto da Terra – Decreto 59566/1966;

Arrendamento - Depósito em conta de terceiro (ACÓRDÃO DRJ/RJO Nº 109061/2019).

Alimentação e plano de saúde – quando posso abater? (SOLUÇÃO E DIVERGÊNCIA COSIT 17/2017)

Atividade rural. Período de apuração anual (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 93336/2020)

Aquisição de bens a prazo. Reconhecimento na entrada do bem ou no pagamento da parcela? (ACÓRDÃO DRJ/JFA Nº 75030, 21 MAIO 2020).

Quando devo aplicar o regime de competência na atividade rural?

Bônus recebidos de pessoa jurídica são tributáveis? (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 94133, 16 ABRIL 2020)

Venda de rebanho bovino. Ganho de capital. Equiparação à pessoa jurídica. Habitualidade. Quando ocorre? (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 147/2018 - COSIT)

Qual é o conceito de habitualidade? (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 147/2018 - COSIT)

Carro de Passeio na atividade rural (ACÓRDÃO Nº 2301004.543 – 3ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA)

Imóvel adquirido em condomínio. Cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens. Quem realiza a declaração? E se for único imóvel haverá isenção? (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 256/2014 - COSIT)

E se fosse comunhão parcial ou comunhão total de bens?

Condomínio modalidade especial de propriedade. (ACÓRDÃO DRJ/CTA Nº 19523, 10 OUTUBRO 2008)

Condomínio - Registro na Junta - Obrigatoriedade (ACÓRDÃO Nº 16-49529/2013 – 22 Turma Receita Federal / Solução de Consulta nº 74/2016 – Cosit)

Condomínio Rural - Não registro em cartório. Julgado. Possibilidade (CARF 2301-006.769 – 2ª Seção de Julgamento / 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária)

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SOCIEDADE CONJUGAL (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 87536/2019)

Imóvel adquirido em condomínio. Cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 256/2014 - COSIT)

Cooperativa - Quando se apropria a receita no caso de produto rural vendido por intermédio de cooperativa? (PARECER NORMATIVO CST Nº 66/1986 e 77/1976 – PR IRPF 514)

CPR - Atividade Rural. Omissão de receitas – (ACÓRDÃO DRJ/POA Nº 30958, 27 ABRIL 2011)

Início de procedimento fiscal – Posso apresentar documentação retificadora? Tenho algum prazo? (ACÓRDÃO Nº 2001-001.989 – 2ª SEÇÃO DE JULGAMENTO / 1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA - ACÓRDÃO DRJ/BHE Nº 97430/2019)

COMODATO – SUA TRIBUTAÇÃO E CONCEITO CARF (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 52509/2013)

Depósito em conta corrente - Alegação de atividade rural. Necessidade de comprovação (ACÓRDÃO DRJ/RJO Nº 115797, 22 ABRIL 2020)

Atividade rural. Omissão de rendimentos. Depósitos bancários de origem não comprovada (ACÓRDÃO Nº 2402-008.154).

Atividade Rural. Despesa. requisitos de prova (ACÓRDÃO DRJ/JFA Nº 72380/2019).

Numerário declarado. PROVA - Valores declarados como "dinheiro em espécie" ou “dinheiro em caixa” – (ACÓRDÃO DRJ/JFA Nº 73145/2019)

Documentos fiscais aceitos e requisitos de preenchimento – (ACÓRDÃO DRJ/JFA Nº 75030/2020)

Empregador rural pessoa jurídica. Contribuição sobre a folha de salários. Inexistência de empregados e trabalhadores avulsos. Opção de recolhimento. IMPOSSIBILIDADE (SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99014/2019)

Venda de rebanho bovino. Ganho de capital. Equiparação à pessoa jurídica. Habitualidade/Exclusividade (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 147/2018 - COSIT).

Habitualidade na Equiparação à pessoa jurídica – Conceito (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 147/2018 - COSIT)

ATIVIDADE RURAL. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO LIVRO CAIXA. ARBITRAMENTO – Multa (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 88067/2019)

PRODUTORES RURAIS. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE - (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 199/2019 – COSIT)

OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. FORMA DE APURAÇÃO (ACÓRDÃO DRJ/BHE Nº 97263/2019).

GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. BENFEITORIAS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. (ACÓRDÃO Nº 9202-008.638 – CSRF / 2ª TURMA)

Imunidade/Isenção – Conceituação.

RENDIMENTOS DE ARRENDAMENTO RURAL. SUJEITO PASSIVO. ESPÓLIO (ACÓRDÃO DRJ/RJO Nº 109060/2019).

INFRAÇÕES APURADAS APÓS O ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO (ACÓRDÃO DRJ/BHE Nº 89442/2019)

ISENÇÃO MAIOR DE 65 ANOS. IMPOSSIBILIDADE NA ATIVIDADE RURAL (ACÓRDÃO DRJ/RJO Nº 109061/2019)

MÚTUO – REQUISITOS DE PROVA DA SUA EXISTÊNCIA – REGISTRO (ACÓRDÃO 2402-008.085 – 2ª SEÇÃO DE JULGAMENTO / 4ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA E ACÓRDÃO DRJ/JFA Nº 73145/2019)

ÔNUS DA PROVA – A QUEM CABE – (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 92118/2020)

OPÇÃO PELA FORMA DE APURAÇÃO DO RESULTADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (ACÓRDÃO 9202005.745 – 2ª TURMA)

ATIVIDADE RURAL. RECEITAS em dação (ACÓRDÃO DRJ/JFA Nº 75030/2020)

PARCERIA X ARRENDAMENTO

Obrigatoriedade de registro do contrato;

Valor fixo – desclassificação;

Contrato obrigatório, mas não suficiente para a sua caracterização;

Valor fixo ou variável;

Multa qualificada;

O Art. 96 do Estatuto da Terra na Parceria Rural.

Parceria contratos particulares. Imprestabilidade da prova (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 91994, 30 JANEIRO 2020)

Sobras ou Perdas – Atos Cooperados – RATEIO (PR 514)

PREJUÍZO COMPENSAÇÃO OBRIGATÓRIA – ESCRITURAÇÃO (ACÓRDÃO DRJ/BEL Nº 36951)

REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA – Qual aplicar? (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 93336/2020)

RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO ¬REDUZIR OU EXCLUSÃO DE TRIBUTO – (ACÓRDÃO DRJ/BHE Nº 97430/2019)

eSocial S-1250 e EFD REINF R-2050 - NÃO SE CONFUNDEM – (SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT 9/2019)

DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESPESA DE LIVRO-CAIXA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL. TÉCNICO EM CONTABILIDADE. DESPESA INDEDUTÍVEL – ANALOGIA (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 247/2018 - COSIT)

SIGILO BANCÁRIO (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 94385/2020)

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT E A SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA - EFEITO VINCULANTE (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1396/2013)

A PLAC Fat-e – O FISCO E O FACTORING – O FISCO MONITORANDO SUAS NOTAS FISCAIS.

Sigilo Bancário – Alegação (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 94385/2020)

Transferência e simples remessa – Considerações (ACÓRDÃO Nº 10-37558/2012)

Veículo usado na atividade rural – Tipos (ACÓRDÃO - 2301004.543 – 3ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA)

Venda para entrega futura – IN 83/2001

Previdência Social – Folha de pagamento ou Comercialização – Lei 13.606/2018. Qual o melhor?

Ações urgentes que o Produtor Rural deve tomar para não cair na malha fiscal.

Mudar para pessoa jurídica será uma opção?

eSocial + EFD REINF e DCTFWeb na visão Agro.

CAEPF e a sua obrigatoriedade

Quando o CAEPF torna-se obrigatório no LCDPR.

Posso usar um CAEPF para todas as fazendas?

Posso usar somente um NIRF para todas as fazendas atrelado a um CAEPF?

INFORMAÇÕES GERAIS:

Data: a definir para 2021

Carga Horária: 12 horas/aula Horário: das 14h às 18h Incluso: Material Didático em PDF e Certificado.

Local de realização: VIA WEB AO VIVO

TIRE SUAS DÚVIDAS DURANTE A TRANSMISSÃO OU POR 30 DIAS APÓS O TREINAMENTO.

Investimento: sob consulta


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