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REGRAS PARA RETENÇÃO E PREENCHIMENTO
CURSO PRÁTICO COM SIMULAÇÕES NO SISTEMA
Analisar, de forma prática e objetiva, as regras estabelecidas para retenção do IRRF, Pis/Pasep, Cofins e CSLL na contratação de serviços de terceiros, IRRF sobre o trabalho assalariado e demais pessoas físicas e o preenchimento da DIRF, com base na IN RFB nº. 1.990/2020 e Ato Declaratório Executivo COFIS nº 35, de 08 de novembro de 2024, onde serão analisadas detalhadamente todas as pastas e fichas que compõem o programa da DIRF, bem como os cuidados a serem tomados quanto aos cruzamentos da DIRF com as demais declarações administradas pela Receita Federal do Brasil.
INSTRUTOR: ISRAEL ANTONIO DE OLIVEIRA
Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Controladoria pela FECAP/SP,
Empresário da Contabilidade, Consultor de empresas nas áreas Contábil,
Tributária, Empresarial e Planejamento Estratégico, Pesquisador,
Instrutor de cursos e palestras na área Contábil/Tributária,
Larga experiência em reestruturação de empresas.
DESTINA-SE:
Contadores, encarregados e assistentes de departamento contábil e fiscal, financeiro, administrativo, bem como aos demais profissionais e estudantes interessados na matéria.
PROGRAMA:
Retenção das contribuições sociais (PIS-Pasep / Cofins / CSLL)
Serviços sujeitos à retenção
Retenção de Órgãos Públicos
Empresas do Simples Nacional
Análise da lista dos serviços sujeitos à retenção
As empresas tomadoras dispensadas de realizar a retenção
As empresas prestadoras dispensadas de sofrer a retenção
O percentual de retenção e os casos para desdobramento das alíquotas
Os procedimentos a serem adotados pelo prestador na emissão da nota fiscal
Tratamento na compensação dos valores retidos
Prestadoras amparadas por meio judicial
O comprovante anual de retenção das contribuições
Os limites para retenção das contribuições sociais
Imposto de Renda na Fonte
Rendimentos do trabalho assalariado
Serviços tomados de pessoas físicas (autônomos)
Serviços profissionais
Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra.
Comissões, propaganda e publicidade.
Pagamentos a cooperativas do trabalho
Os limites para retenção do IRRF
Procedimentos para o recolhimento
Preenchimento da DIRF
Quem está obrigado a apresentar
Quem está dispensado de apresentar
Prazo de entrega
As penalidades pela não entrega no prazo legal
Cuidados que devem ser tomados no preenchimento das fichas
Quais os rendimentos que devem ser informados na DIRF
Como informar as retenções das contribuições relativas à CSLL, Pis/Pasep e da Cofins
Preenchimento pelos órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal
Ficha beneficiários pessoas físicas
Ficha beneficiários pessoas jurídicas
Declaração retificadora
Principais mudanças trazidas pela IN RFB 1.990/2020.
Cruzamento das Informações
Cruzamento da DIRF com a DIRPF
Cruzamento da DIRF com a ECF
Cruzamento da DIRF com o EFD-Contribuições
Cruzamento da DIRF com a DCTF
Migração dos dados para o EFD-REINF: extinção da DIRF
*NECESSÁRIO O USO DE CALCULADORA SIMPLES*
*PARA A PRÁTICA É NECESSÁRIO O USO DE NOTEBOOK OU COMPUTADOR
COM O PROGRAMA DA DIRF 2024 INSTALADO*
INFORMAÇÕES GERAIS
▸ Data: 27 e 29 de janeiro de 2025
▸ Carga Horária: 08 horas/aula
▸ Horário: 13h30 às 17h30
▸ Instrutor: Israel Antonio de Oliveira
▸ Incluso: Material Didático em PDF e Certificado.
▸ Local de Realização: VIA WEB AO VIVO
▸ Dúvidas: Tire suas dúvidas sobre o assunto durante a transmissão ou por 30 dias após o treinamento.
▸ Investimento: SOB CONSULTA
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