» Curso presencial com Elielton Souza
*04 PONTOS NA EDUCAÇÃO CONTINUADA DO CRC/RS: PROGP, PRORT, AUDITORIA E PERITO – CÓDIGO: RS-06789*
NOVOS EVENTOS OBRIGATÓRIOS A PARTIR DE 2023
Demonstraraos profissionais do departamento pessoal e recursos humanos envolvidos com as questões das relações trabalhistas entre empregados e empregadores o novo modelo de apresentação das informações da reclamatória trabalhista a serem declaradas nos novos eventos do eSocial. Esses novos eventos possibilitarão a substituição da GFIP em momentos de recolhimentos de contribuição previdenciária e/ou FGTS oriundos de processos trabalhistas.
Ao final do curso os profissionais que participarem dessa apresentação terão a noção específica de todos o processo a ser adotado em suas empresas com o devido acompanhamento e escrituração das informações necessárias ao devido cumprimento dessa nova obrigação acessória. Saberão também que não é todo tipo de processo que deve ser declarado.
Instrutor: ELIELTON SOUZA
Contador, Consultor Fiscal Tributário Empresarial e Instrutor de Cursos do ambiente SPED Contábil e Fiscal em diversas entidades;
Vivencia prática com os programas das Obrigações acessórias, como EFD REINF, DCTFWEB e E-SOCIAL.
Experiência de mais de 15 anos em implantação de sistemas de gestão empresarial (ERP);
Instrutor de cursos em diversas empresas a Nível Brasil.
DESTINA-SE
Contadores, desenvolvedores de software de folha de pagamento, gerentes e encarregados de Departamento Pessoal/Recursos Humanos, administradores, Empresários Contábeis, Advogados envolvidos com assuntos trabalhistas, profissionais que tenham atuação com o Departamento Pessoal e/ou Recursos Humanos e demais profissionais que tenham interesse nesse assunto.
PROGRAMA
Reclamatória Trabalhista no eSocial;
Reclamatória Trabalhista conceituação e origem de processos;
Eventos de Processos Trabalhistas a serem declarados pelo empregador;
S-2500 – Processo Trabalhista;
Este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter.
S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;
Este evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
Utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;
Trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, quais sejam, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.
Evento de Processos Trabalhistas com utilização exclusiva do Poder Judiciário Trabalhista:
S-8299 - Baixa Judicial do Vínculo
Trata-se de evento de utilização exclusiva do Poder Judiciário Trabalhista para anotar a baixa do vínculo empregatício nas hipóteses em que o empregador não cumpriu a obrigação, não obstante a determinação judicial.
Prazos previsto para o início de apresentação das declarações;
Recolhimentos do imposto de renda e da contribuição previdenciária oriundos de uma reclamatória trabalhista via DCTFWEB previstos a partir de janeiro de 2023;
Recolhimento do FGTS via SEFIP/GFIP/Conectividade Social ou pelo FGTS Digital.
Imposto de Renda Retido na Fonte de trabalhadores feitos via escrituração da EFD REINF e posteriormente DCTFWeb.
Quando essa situação ocorrerá em virtude de um processo de reclamatória trabalhista.
Deveremos declarar somente os processos novos a partir da entrada em vigor dessa nova obrigação ou qualquer processo que tragar repercussão em recolhimento de tributos?
O envolvimento de outros empregadores com o pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).
Processo Judicial em virtude de uma demissão de empregada em período de gravidez e a sua devida reintegração.
Como proceder em eventual informação de alteração contratual ocorrida durante o período do vínculo empregatício?
Como proceder nas situações em que o vínculo não tiver sido declarado no eSocial, mas em virtude de processo trabalhista terá que ser informado no eSocial?
Caso a decisão judicial determine a alteração de informações constantes do RET, como devo proceder.
Este evento deve ser enviado ou não quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher?
Reconhecimento de vínculo empregatício retroativo ao momento do registro do colaborador no eSocial, como proceder?
Como proceder se o processo trabalhista determinar a unificação de vínculos?
Como proceder perante o FGTS Digital caso a reclamatória envolva valores a serem recolhidos ao FGTS e o empregador já esteja obrigado ao FGTS Digital.
Como recolher a contribuição previdenciária nos casos de pagamentos a:
Assistentes técnicos e peritos, nomeados pela justiça ou não, decorrentes de sua atuação em ações judiciais; e
Pagos a advogados, nomeados pela justiça ou não, decorrentes de sua atuação em ações judiciais.
E na hipótese de nomeação de advogados e peritos para atuação judicial sob o amparo da assistência judiciária como fica o recolhimento da contribuição previdenciária?
Os honorários de sucumbência devem fazer parte da base de cálculo da contribuição previdenciária?
A Comissão de Conciliação Prévia e as contribuições previdenciárias oriundas da sua atuação.
Da Convenção, do Acordo e do Dissídio Coletivos e as contribuições previdenciárias oriundas desses acontecimentos.
As duas novas tabelas do eSocial em virtude da entrada em vigor da Reclamatória Trabalhista:
Tabela 29 - Códigos de Receita - Reclamatória Trabalhista
Nessa tabela você terá os códigos de receita aplicáveis à Reclamatória Trabalhista, descrição e alíquotas aplicáveis.
Tabela 30 - Formas de Tributação para Rendimentos de Beneficiários no Exterior
Nessa tabela você terá informações complementares relativas a pagamentos a residente fiscal no exterior.
A possibilidade de ter que realizar anotações na CTPS física do empregado.
O que fazer se um determinado processo atribuir:
Alteração da data de admissão de um empregado;
Alteração da data de demissão de um empregado;
INFORMAÇÕES GERAIS:
▸ Data: a definir
▸ Carga Horária: 04 horas/aula
▸ Horário: 14h às 18h
▸ Instrutor: Elielton Souza
▸ Incluso: Material Didático em Pdf e Certificado.
▸ Local de Realização: WEB AO VIVO
▸ Dúvidas: Tire suas dúvidas sobre o assunto por 30 dias após o treinamento.
▸ Investimento: sob consulta
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